Qual a diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital?
Embora os termos sejam frequentemente usados como sinônimos no dia a dia, assinatura eletrônica e assinatura digital não são exatamente a mesma coisa — especialmente quando analisadas sob o ponto de vista jurídico e técnico no Brasil. Entender essa diferença é fundamental para escolher a solução mais adequada, evitar custos desnecessários e garantir a validade dos seus documentos.
O que é assinatura eletrônica?
A assinatura eletrônica é qualquer forma de manifestação de vontade realizada por meios eletrônicos, capaz de demonstrar que uma pessoa concordou com determinado conteúdo ou assumiu uma obrigação. Trata-se de um conceito amplo, que engloba diferentes métodos de autenticação e validação.
Exemplos comuns de assinatura eletrônica incluem:
- Aceite por clique (“Li e concordo”)
- Confirmação via e-mail
- Uso de códigos de verificação (OTP)
- Assinatura realizada diretamente em plataformas especializadas, como o WPages
- Registros de IP, data, hora e evidências do processo de aceite
No contexto jurídico brasileiro, a assinatura eletrônica tem respaldo principalmente no Código Civil, na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e, mais recentemente, na Lei nº 14.063/2020, que reconhece diferentes níveis de assinatura eletrônica e sua validade conforme o grau de risco do ato praticado.
O WPages utiliza assinatura eletrônica com validade jurídica, registro de evidências, log completo do processo e rastreabilidade permanente, garantindo segurança e confiabilidade para documentos comerciais e contratuais.

O que é assinatura digital?
A assinatura digital é um tipo específico de assinatura eletrônica, mas com características técnicas e legais mais restritas. Ela utiliza certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras, normalmente no padrão ICP-Brasil, vinculando a identidade do signatário de forma criptográfica ao documento.
Na prática, a assinatura digital:
- Exige um certificado digital válido (A1, A3, e-CPF, e-CNPJ, por exemplo)
- Utiliza criptografia assimétrica
- Garante autenticidade, integridade e não repúdio
- Depende de infraestrutura específica e, muitas vezes, de dispositivos físicos
Por esse motivo, a assinatura digital costuma ser exigida apenas em situações reguladas, como:
- Documentos enviados a órgãos governamentais
- Obrigações acessórias fiscais
- Processos judiciais eletrônicos
- Atos que a lei ou regulamento determine expressamente o uso de certificado ICP-Brasil
Panorama jurídico no Brasil
No Brasil, não existe uma exigência legal geral para que todos os contratos ou documentos sejam assinados com certificado digital. O princípio que rege a maior parte das relações privadas é o da liberdade de forma, previsto no Código Civil.
Isso significa que:
- Contratos eletrônicos são válidos
- Assinaturas eletrônicas são válidas
- O que importa é a capacidade de comprovar a autoria, a integridade do documento e a manifestação de vontade das partes
A Lei nº 14.063/2020 reforça esse entendimento ao classificar as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada, deixando claro que nem todo ato exige assinatura qualificada (certificado digital ICP-Brasil).
Quando a assinatura eletrônica é suficiente?
Para a grande maioria dos casos empresariais, a assinatura eletrônica é plenamente suficiente, segura e juridicamente válida, incluindo:
- Contratos comerciais
- Propostas e orçamentos
- Termos de aceite
- Contratos de prestação de serviços
- Acordos entre empresas
- Documentos internos
Além de válida, ela é mais prática, reduz custos operacionais e acelera significativamente os processos.
Quando a assinatura digital é necessária?
A assinatura digital costuma ser exigida apenas quando:
- Há exigência legal ou regulatória explícita
- O documento será apresentado a um órgão público que demande certificado ICP-Brasil
- O ato envolve alto grau de formalidade definido por norma específica
Fora desses cenários, seu uso é opcional — e não obrigatório.
Utilizar assinatura digital quando ela não é exigida pode aumentar custos, gerar atrito com usuários e tornar processos simples mais lentos e burocráticos.
Como o WPages se encaixa nesse cenário?
O WPages foi desenvolvido para atender à realidade jurídica e operacional brasileira, oferecendo:
- Assinatura eletrônica com validade jurídica
- Registro permanente de evidências no próprio PDF
- Logs completos do processo de assinatura
- Identificação dos signatários (nome, CPF e e-mail)
- Rastreabilidade total, do envio à conclusão
Isso garante segurança jurídica, conformidade legal e simplicidade operacional, sem burocracia desnecessária.
Em síntese
Em resumo, assinatura eletrônica e assinatura digital não são concorrentes, mas soluções distintas para necessidades diferentes. Para a maioria dos contratos e documentos comerciais, a assinatura eletrônica — como a utilizada no WPages — é mais do que suficiente, legalmente válida e muito mais eficiente.
O WPages ajuda você a escolher a solução mais adequada para cada cenário, equilibrando segurança, validade legal e praticidade.
Bibliografia e Referências
📚 Legislação Brasileira
-
Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)
Artigos 104, 107 e 225 — liberdade de forma e validade dos negócios jurídicos
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm -
Medida Provisória nº 2.200-2/2001
Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm -
Lei nº 14.063/2020
Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14063.htm
🌐 Leituras Complementares (Fontes Públicas)
-
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) — ICP-Brasil
https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil -
Conselho Nacional de Justiça — Processo Judicial Eletrônico
https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/pje/ -
Serpro — Assinatura eletrônica e digital: conceitos e diferenças
https://www.serpro.gov.br/menu/assinatura-digital -
Gov.br — Assinaturas eletrônicas e níveis de segurança
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica