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Qual a diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital?

Embora os termos sejam frequentemente usados como sinônimos no dia a dia, assinatura eletrônica e assinatura digital não são exatamente a mesma coisa — especialmente quando analisadas sob o ponto de vista jurídico e técnico no Brasil. Entender essa diferença é fundamental para escolher a solução mais adequada, evitar custos desnecessários e garantir a validade dos seus documentos.

O que é assinatura eletrônica?

A assinatura eletrônica é qualquer forma de manifestação de vontade realizada por meios eletrônicos, capaz de demonstrar que uma pessoa concordou com determinado conteúdo ou assumiu uma obrigação. Trata-se de um conceito amplo, que engloba diferentes métodos de autenticação e validação.

Exemplos comuns de assinatura eletrônica incluem:

  • Aceite por clique (“Li e concordo”)
  • Confirmação via e-mail
  • Uso de códigos de verificação (OTP)
  • Assinatura realizada diretamente em plataformas especializadas, como o WPages
  • Registros de IP, data, hora e evidências do processo de aceite

No contexto jurídico brasileiro, a assinatura eletrônica tem respaldo principalmente no Código Civil, na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e, mais recentemente, na Lei nº 14.063/2020, que reconhece diferentes níveis de assinatura eletrônica e sua validade conforme o grau de risco do ato praticado.

Assinatura eletrônica no WPages

O WPages utiliza assinatura eletrônica com validade jurídica, registro de evidências, log completo do processo e rastreabilidade permanente, garantindo segurança e confiabilidade para documentos comerciais e contratuais.

Histórico do processo de assinatura

O que é assinatura digital?

A assinatura digital é um tipo específico de assinatura eletrônica, mas com características técnicas e legais mais restritas. Ela utiliza certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras, normalmente no padrão ICP-Brasil, vinculando a identidade do signatário de forma criptográfica ao documento.

Na prática, a assinatura digital:

  • Exige um certificado digital válido (A1, A3, e-CPF, e-CNPJ, por exemplo)
  • Utiliza criptografia assimétrica
  • Garante autenticidade, integridade e não repúdio
  • Depende de infraestrutura específica e, muitas vezes, de dispositivos físicos

Por esse motivo, a assinatura digital costuma ser exigida apenas em situações reguladas, como:

  • Documentos enviados a órgãos governamentais
  • Obrigações acessórias fiscais
  • Processos judiciais eletrônicos
  • Atos que a lei ou regulamento determine expressamente o uso de certificado ICP-Brasil
Ecossistema ICP-Brasil

Panorama jurídico no Brasil

No Brasil, não existe uma exigência legal geral para que todos os contratos ou documentos sejam assinados com certificado digital. O princípio que rege a maior parte das relações privadas é o da liberdade de forma, previsto no Código Civil.

Isso significa que:

  • Contratos eletrônicos são válidos
  • Assinaturas eletrônicas são válidas
  • O que importa é a capacidade de comprovar a autoria, a integridade do documento e a manifestação de vontade das partes

A Lei nº 14.063/2020 reforça esse entendimento ao classificar as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada, deixando claro que nem todo ato exige assinatura qualificada (certificado digital ICP-Brasil).

Quando a assinatura eletrônica é suficiente?

Para a grande maioria dos casos empresariais, a assinatura eletrônica é plenamente suficiente, segura e juridicamente válida, incluindo:

  • Contratos comerciais
  • Propostas e orçamentos
  • Termos de aceite
  • Contratos de prestação de serviços
  • Acordos entre empresas
  • Documentos internos

Além de válida, ela é mais prática, reduz custos operacionais e acelera significativamente os processos.

Quando a assinatura digital é necessária?

A assinatura digital costuma ser exigida apenas quando:

  • Há exigência legal ou regulatória explícita
  • O documento será apresentado a um órgão público que demande certificado ICP-Brasil
  • O ato envolve alto grau de formalidade definido por norma específica

Fora desses cenários, seu uso é opcional — e não obrigatório.

Complexidade desnecessária

Utilizar assinatura digital quando ela não é exigida pode aumentar custos, gerar atrito com usuários e tornar processos simples mais lentos e burocráticos.

Como o WPages se encaixa nesse cenário?

O WPages foi desenvolvido para atender à realidade jurídica e operacional brasileira, oferecendo:

  • Assinatura eletrônica com validade jurídica
  • Registro permanente de evidências no próprio PDF
  • Logs completos do processo de assinatura
  • Identificação dos signatários (nome, CPF e e-mail)
  • Rastreabilidade total, do envio à conclusão

Isso garante segurança jurídica, conformidade legal e simplicidade operacional, sem burocracia desnecessária.

Em síntese

Em resumo, assinatura eletrônica e assinatura digital não são concorrentes, mas soluções distintas para necessidades diferentes. Para a maioria dos contratos e documentos comerciais, a assinatura eletrônica — como a utilizada no WPages — é mais do que suficiente, legalmente válida e muito mais eficiente.

O WPages ajuda você a escolher a solução mais adequada para cada cenário, equilibrando segurança, validade legal e praticidade.


Bibliografia e Referências

📚 Legislação Brasileira

🌐 Leituras Complementares (Fontes Públicas)